Tabela ICMS 2023: confira os Estados que tiveram alteração na alíquota

Tabela ICMS 2023: confira os Estados que tiveram alteração na alíquota

Devido a algumas legislações federais que regulam o ICMS, principalmente envolvendo combustíveis e energia elétrica, alguns estados brasileiros buscaram um aumento nesse imposto alterando assim a tabela ICMS 2023.

Com isso, orientados pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), vários Estados realizaram assembleias para definir reajustes nas alíquotas de base. Confira abaixo quais foram os Estados e de quanto foi o reajuste.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto cobrado sempre que há circulação de mercadorias, seja em operações interestaduais ou intermunicipais. Além disso, o ICMS também é cobrado para serviços de comunicação e telecomunicação.

Em outras palavras, quando compramos uma mercadoria, o ICMS já deve estar incorporado no valor do serviço. Ademais, este imposto é considerado o principal tributo no ramo de transportes, uma vez que incide diretamente na prestação de serviços.

Aliás, a arrecadação do ICMS vai para os Estados, onde os Governos são livres para proporem suas próprias regras e alíquotas, uma vez que esta tributação está prevista na Constituição Federal.

Por que houve aumento na tabela ICMS em 2023?

No ano de 2022, foram aprovadas as Leis Complementares n° 192/2022 e n°194/2022, que entre outras coisas, definiram que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens essenciais e indispensáveis. Sendo assim, através destas legislações, ficou declarado que as alíquotas de ICMS para estes produtos e serviços não podem exceder 17% ou 18%.

Uma vez que estas alterações causaram queda na arrecadação de impostos dos Estados, várias unidades federativas realizaram reajustes em suas alíquotas básicas de arrecadação, chamadas de alíquotas modais. Essas alíquotas de base formam uma tabela de referência e são utilizadas nos sistemas de emissão fiscal. Portanto, assim que tiver válido a nova alíquota é necessário atualização considerando a tabela ICMS 2023.

Quais Estados tiveram aumento de ICMS em 2023?

Diante das leis federais anunciadas, Estados brasileiros se apressaram em criar suas próprias leis para ajustes na alíquota interna, ou seja, aquela que vale para operações realizadas dentro do Estado, sendo eles:

Estado  Base Legal  Alíquota Atual  Nova Alíquota  Vigência 
PI  Lei n° 269/2022  18%  21%  08/03/2023 
SE  Lei n° 9.120/2022  18%  22%  20/03/2023 
AL   Lei n° 8.779/2022  17%  19%  01/04/2023 
BA  Lei n° 14.527/2022  18%  19%  22/03/2023 
RN  Lei n° 11.314/2022  18%  20%  01/04/2023 
PA  Lei n° 9.755/2022  17%  19%  16/03/2023 
PR  Lei n° 21.308/2022  18%  19%  13/03/2023 
AC   Lei  n° 422/2022  17%  19%  01/04/2023 
AM  Lei  n° 242/2022  18%  20%  Ver nota 1 
MA  Lei n° 11.867/2022  18%  20%  01/04/2023 
RR  Lei nº 1.767/2022  17%  20%  31/03/2023 
TO  MP n° 33/2022  18%  20%  01/04/2023 
* Mesmo que o estado da sua empresa não conste nessa lista é importante conferir com seu contador sobre o assunto.

Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. 



O ICMS é sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de 2024.

Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação. Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida. Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.

Quando o reajuste no ICMS entrará em vigor?

Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, as alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2023.